Pelo presente instrumento particular, de um lado, VIAÇÃO URBANA GUARULHOS S.A., CNPJ 15.698.659/0002-11, com sede em BEBEDOURO/SP, à R CORONEL CANDIDO PROCOPIO DE OLIVEIRA, S/N doravante designada FORNECEDOR, e de outro lado, o BENEFICIÁRIO do CARTÃO BÓRA.

Agora denominado BENEFICIÁRIO, entre si ajustam e combinam o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas pertinentes ao fornecimento do CARTÃO BÓRA.

Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objetivo o fornecimento da 1º Via do CARTÃO BÓRA.

Cláusula Segunda: O CARTÃO BÓRA é de propriedade do BENEFICIÁRIO é de uso pessoal e intransferível.

Parágrafo Primeiro – A partir da implantação da Bilhetagem Eletrônica, o BENEFICIÁRIO deverá de entrar no ônibus pela porta dianteira dos mesmos, apresentar seu CARTÃO BÓRA no validador, o qual fará a sua identificação pela foto de cadastro e liberará a respectiva passagem pela catraca.

Cláusula Terceira – Em caso de extravio, roubo ou furto de cartão o BENEFICIÁRIO compromete-se a imediatamente, comunicar o fato ao FORNECEDOR  pessoalmente em nossa loja.

Parágrafo Primeiro – A concessão de 2º Via do cartão só será feita mediante o valor correspondente a 5 tarifas de ônibus oficiais do município.

Parágrafo Segundo – O fornecedor terá o prazo de uma semana para realizar a entrega da 2º Via do CARTÃO BÓRA ao BENEFICIÁRIO.

Cláusula Quarta – Este contrato terá vigência a partir da implantação da Bilhetagem Eletrônica e para renovar o beneficio observe a divulgação nos meios de comunicação ou em nossos ônibus, uma vez preenchido o requisito legal em conformidade com a Lei vigente.

Cláusula Quinta – O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que o empréstimo do referido CARTÃO BÓRA a terceiros constitui crime e que fica sujeito ás penalidades legais caso esse fato seja constatado, exceto no uso do CARTÃO COMUM.

Os contratantes elegem o fórum da Comarca de BEBEDOURO/SP para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por se encontrarem assim justos e contratados.